sábado, 22 de junho de 2013

ABORDAGEM SOBRE A CRIMINALIDADE E REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL - Rubens Luiz Sartori


Recebi este texto de um amigo e 
com muita alegria compartilho com todos vocês.
É um texto coerente sobre um tema polêmico 
que nos dá oportunidade para uma reflexão ampla e pragmática.

Eu pessoalmente concordo com o Dr. Rubens, 
a questão aqui a ser analisada não é 
a menoridade ou maioridade cronológica 
e sim a capacidade cognitiva cerebral e 
também comportamental do adolescente.

Temos que considerar que em 2013 os adolescentes 
são bem diferentes dos adolescentes de 20 anos atrás.
Tempos modernos das comunicações instantâneas 
e de acessos amplos e ilimitados a informação 
pela internet e redes sociais.

É preciso bom senso nesta questão e não paixões acaloradas.
Veja os dados estatísticos e as pesquisas sobre o tema
com coragem de encarar a realidade do nosso dia-a-dia.

Para mim é importante determinar se o adolescente
de 16 ou 18 anos é responsável e capaz 
neurologicamente, psicologicamente para assumir as 
consequências de seus atos criminosos e não sua idade.
É o que penso.

E mais uma vez,
Dr. Rubens muito obrigada 
pela oportunidade em publicar seu texto.

Eu estou honrada !
E sempre que o senhor quiser usar este espaço 
fique à vontade em me enviar seus textos.
Este blog está a sua inteira disposição.
Abraços,
Roberta Carrilho


Um dos assuntos mais palpitantes do momento que vivemos no Brasil é a diária discussão por sobre os fatores que estimulam, dia-a-dia, os índices de criminalidade, especialmente em crimes diversos com a participação sempre de menores de 18 anos.

Há correntes defendendo a redução da idade para possível punição rigorosa desses “menores”. Há outros, com iguais argumentos, totalmente contrários a essa tese, pois entendem que fatores educacionais, econômicos e sociais é que fundamentam a participação de criminosos “menores” em delitos que participam empurrados pelas condições mencionadas e de cunho exógeno à “idade”.

Todos têm bons argumentos e boa-fé nesta imensa discussão sem síntese aparente de consenso.

O fator idade, claro que é importantíssimo, pois hoje um jovem adolescente de 12/13 anos tem mais informações, conhecimento e até maturidade do que tinha um adolescente/jovem na mesma idade há 25/30 anos atrás.

O mundo mudou. A comunicação aumentou. A TV interativa é uma realidade e a internet trouxe novas e instantâneas formas de informação e conhecimento auditivo e visual dos fenômenos da natureza humana. Não há mais fronteiras físicas, ideológicas, linguísticas, especialmente no mundo das redes sociais, que a internet propiciou, particularmente para os jovens que tem facilidade no manuseio dessas novas tecnologias.

No crime, na ação pessoal dos seres humanos nas mais diversas atividades, não é diferente.

Mas tudo isso, é apenas pano de fundo da questão que realmente deve ser enfrentada, especialmente para compreensão do aumento da criminalidade e da presença de menores de 18 anos nas estatísticas diárias da autoria de crimes.

Ao longo da história da humanidade, praticamente em todos os países, nunca se discutiu amiúde a questão mental dos criminosos.

No final do século 19 o médico italiano Cesare Lombroso (1835/1909) publicou estudo sobre os tipos físicos que indicavam propensão ao crime, a tese do criminoso nato, publicando em 1876 sua obra o “HOMEM DELINQUENTE”. Argumentava o estudo que determinadas características físicas/fisionômicas das pessoas indicavam sua tendência para praticar crimes.

Esse estudo foi desmoralizado, de certa forma, pela sua própria inconsistência prática, pois nem cor de pele, nem formas de rosto, gestual, trejeitos, etc. podem identificar alguém com personalidade criminógena inata.

Todas as demais propostas tanto jurídicas quanto médico-psicológicas aplicadas no âmbito do direito penal, processo penal e de execução penal, sempre focaram a esperança de que o sistema punitivo, além de punitivo deva ser recuperativo e educativo aos criminosos.

Essa tese predomina em todos os sistemas penais existentes no mundo hodiernamente. Nunca se focou o aspecto mental do crime e dos delinquentes/criminosos.

O crime, como qualquer ação humana, é sempre uma expressão da mente, é cerebral. Quer pela doença na mente, quer pela “voluntas” racional de qualquer pessoa. Nada acontece na ação humana que não seja determinado pela “vontade” mental do indivíduo.

O cérebro é o centro da vida e das ações humanas. Ninguém age ou deixa de agir senão pela sua condição mental que determina, anima, direciona, controla todos os atos que materializam a ação humana. Quando o homem cria, é seu cérebro que criou através de sua ação manual, intelectual, enfim, a ação humana mental/física de criar.

Quando o homem age, é seu cérebro que impulsiona o agir, qualquer que seja a ação. Para o bem ou para o mal, a ação humana é sempre uma determinação cerebral.

Por que? Porque só as pessoas que pensam sabem agir; agir com coerência no que pensou para praticar aquela ação. Os excepcionais, ou como se diz modernamente, pessoas portadoras de necessidades especiais mentais, não tem “dominus” no seu agir; são jurídica e medicamente pessoas incapazes.

Portanto, toda e qualquer exteriorização de ações humanas se dá pela determinação cerebral.

Penso, logo existo (cogito, ergo sum), disse o filósofo francês René Descartes.

Não há maior verdade. Só existe/vive quem pensa. Quem não domina seu pensar, não existe na plenitude da dimensão da grandeza humana. Existe mas não realiza fatos e fenômenos humanos desejados ou compreendidos por si próprio.

Neste raciocínio, entendo, que a ciência penal deve incursionar.

Pensar que todos os seres humanos capazes no entender jurídico e físico são plenos de saúde e consistência mental é, pelo menos, discutível. Há pessoas que aparentemente são normais, mas são portadoras de problemas mentais complexos, como já definiu, de há muito, a psicologia e a medicina.

Não pode e ciência penal partir do pressuposto de que todas as pessoas ditas “não doentes mentais” e que cometem crimes, eventuais ou continuadamente, são recuperáveis ou passíveis de voltar ao convívio social normal.

Não. O crime é determinação da mente, do cérebro humano. Em qualquer idade o ser humano tem “pensares” para o bem ou para o mal.

A diferença está na compreensão desses “pensares”. Há seres que pensam com o cérebro hígido, sem quaisquer indicativos de problema. Há outros que pensam sem higidez, não pelos problemas externos que os rodeiam, mas pela sua própria formação defeituosa, especialmente as características psicopáticas que são inatas da grande parte da humanidade em quaisquer raças ou condições sociais.

A psicopatia é identificada especificamente pela ausência do arrependimento ou remorso do avaliar as ações do ser humano. O ser humano hígido cerebralmente sente arrependimento e remorso se agride, causa dano, fere, mesmo que acidentalmente, outro ser.

Já o cérebro psicopata não sente essa mesma sensação, ao contrário: prazerisa-se no ferir, agredir, danificar o outro ser.

Essa deve ser a direção do nova ciência penal: estudar o cérebro do delinquente.

Por que ele agiu assim, independentemente da idade? Há monstruosos criminosos que começam a agir na infância e na adolescência, pois é seu cérebro psicopata que está impulsionando o seu agir, não o meio externo, sua condição social ou econômica.

Isso não tem sido, na maioria das vezes, considerado pelos operadores do direito na crença sempre esperançosa da recuperação. 

Infelizmente, para esses casos, não há essa esperança. Ao contrário, o psicopata só tende a esmerar-se cada vez mais seu agir contrário aos padrões éticos, morais e legais determinados pela normatização da vida em sociedade. Não são recuperáveis, nem são passíveis de ressocialização pela ação médica ou psiquiátrica da ciência, pois são cérebros comprometidos geneticamente, não alcançam a compreensão do bem ou do mal, mas do prazer e da posse pelos valores que são ditados na sua mente distorcida.

Leciona Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva, Diretora das Clínicas de Medicina do Comportamento no Rio de Janeiro e em São Paulo, in “Mentes Perigosas – o psicopata mora ao lado” – “Os psicopatas são frios, calculistas, insensíveis, inescrupulosos, transgressores de regras sociais e absolutamente livres de constrangimentos ou julgamentos morais internos. Nas diversas esferas do relacionamento humano, eles são capazes de passar por cima de qualquer pessoa apenas para satisfazer seus próprios interesses. Mas ao contrário do que pensamos, não são considerados loucos, nem mesmo apresentam qualquer tipo de desorientação. Eles sabem exatamente o que estão fazendo e não sofrem nem um pouco com isso.” 

Assim, antes de qualquer discussão por sobre a idade penal, há que se fazer, e com urgência, o estudo imediato do cérebro dos que agem criminosamente, independentemente da idade física.

A criança que judia o seu animal doméstico ou dá um tapa no rosto da vovó que chega para abraçá-la, merece desde já um diagnóstico de sua condição de higidez mental.

Os criminosos mais violentos foram crianças violentas. Foram jovens violentos. Mas toda a expectativa dos seus, era a de que essa mesma criança, esse jovem, iria se tornar um adulto melhor.

Ledo engano. Cérebro é caráter, coisa gravada na etimologia grega da palavra.

Caráter é caraterística cerebral não social. Por essas razões deixo essa modesta contribuição para que todas as pessoas meditam sobre isso, quer as que militam no direito, na medicina, na psicologia, mas principalmente, para o ser humano comum, religioso e crente da suprema bondade humana que não existe para essas pessoas cujo cérebro é psicopático inato.

Antes de discutir a idade, pela idade, estudemos a idade mental. Se a mente é criminosa ou hígida. Quando uma criança ou um adolescente pratica atos ilícitos e crimes, deve ser estudada esta conduta, pois a simples observação da idade cronológica não satisfaz à recuperação deste indivíduo face sua real postura moral sob o ponto de vista cerebral.

Só com este diagnóstico real na dimensão do pensar e do agir é que o ser humano pode ser reintegrável ou não no meio social, não só sob o prisma simples da idade.

Fora disso, é filosofia e religiosidade, prejudiciais ao aspecto penal porque mascaram a realidade com esperanças vãs. 

Rubens Luiz Sartori
Foi Promotor de Justiça e Diretor da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão-FECILCAM, do MTG-PR, da CBTG e da CITG.

É advogado.


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