segunda-feira, 25 de março de 2013

MORALIDADE NOS CONCURSOS PÚBLICOS



Para assinar este abaixo-assinado copia este link (vermelho) entra no site da Anpac, preenche seus dados e clica 'eu assino! Eu antecipadamente agradeço a sua participação como cidadão(ã) ativa. Vamos moralizar os concursos públicos com a promulgação do Estatuto do Concurso Público - PL 74/10 - parado na Comissão do Senado (Relatoria do Senador Áecio Neves)

http://www.anpac.org.br/portal/index.php/queremos-lei

A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), entidade que zela pelos direitos dos concursandos e pela moralidade nos concursos públicos, afirma que recebe inúmeros emails por dia dos candidatos denunciando irregularidades nos editais. "Cerca de 95% dos emails recebidos pela entidade são de denúncias e "aberrações" cometidas pelas bancas examinadoras", afirma o presidente da entidade, prof. Ernani Pimentel, acrescentando ainda, que o problema se agravou por causa do aumento no volume de concursos nos últimos cinco anos e no número de inscrições que é da ordem de 12 milhões por ano

"As bancas não estão dando conta da grande demanda de concursos, o que prejudica o andamento dos certames e abre brechas para irregularidades", completa.

A Anpac ressalta também que é de suma importância uma norma jurídica que regulamente os concursos e, diante da falta de uniformidade e uma lei específica para o setor, a entidade já elaborou o Estatuto do Concurso Público e está tentando, até agora, um encontro com o Ministro do Planejamento. 

"Nosso objetivo é uma lei que sirva para todos os processos em todo o país, uniformizando assim os editais", afirma Ernani Pimentel.

Por que isto é importante

Os concursos públicos atraem uma multidão de candidatos - estima-se que 12 milhões de brasileiros por ano -, mas ainda carecem de regulação no Brasil. Há brechas, por exemplo, na preparação de divulgação de editais, na elaboração de provas e na convocação dos aprovados. Isso alimenta queixas de candidatos, motiva ações judiciais e, sem dúvida, não faz bem aos cofres públicos. Só no Rio de Janeiro, 15% de todas as 100.000 mil reclamações que chegaram à Ouvidoria do Ministério Público Estadual nos últimos 2 anos são referentes a concursos públicos. 

É apenas uma fração do problema. 

"Muitas cidades têm dificuldade em contratar empresas experientes para realizar o concurso. As provas acabam sendo feitas às pressas ou por pessoas mal qualificadas, aumentando não só as chances de erro como também de fraude." diz Maria Thereza Sombra, Presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac). Diariamente, a Associação recebe uma média de 50 e-mails com queixas de concurseiros que se sentem lesados. 

A maioria deles se refere a concursos feitos por um dos 5.570 municípios brasileiros. De olho nas brechas legais, ao menos 16 projetos de lei tramitam no Congresso Nacional desde 2000. O principal deles é o projeto de lei 74/10. 

Incorporando ideias de vários outros ele ganhou força no Congresso, além do nome Estatuto do Concurso Público. O texto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado para posterior votação desta Casa. Em seguida segue para a Câmara, e, se aprovado, segue à sanção presidencial. 

O instituto jurídico do concurso público é de extrema importância em um Estado Democrático de Direito que se quer fazer efetivo. 

Por meio dele se extrai e se desenvolve a chamada meritocracia, a qual representa a consolidação de diversos princípios administrativos voltados à proteção do interesse público, dentre os quais se destaca a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Por meio do concurso público a máquina administrativa se fortalece, visto que aqueles que comporão os seus quadros serão pessoas mais qualificadas e mais isentas de fisiologismos políticos, travando uma batalha de frente com as retrógadas e nefastas formas de preenchimentos desses quadros: sorteio, sucessão hereditária e arrendamento de cargos públicos. 

O nosso ordenamento jurídico representado de forma magna pela Constituição da República Federativa do Brasil não pode estar à mercê daqueles que detém o poder, justificando seus mandos e desmandos, muitos deles ilícitos e imorais. 

A aprovação desta lei fortalecerá esse instituto de modo a dotar os certames públicos da segurança jurídica necessária e imprescindível para que seus efeitos realmente possam ser verificados na prática. 

Regulamentar o modo como ocorre a seleção dos cargos e empregos públicos no Brasil em todas as suas esferas de governo é simplesmente garantir que se tenha um país que os empregados e servidores públicos sejam realmente engajados no propósito de servir aos interesses de seu povo. Somente um processo de seleção pública ocorrido de forma íntegra, proba, objetiva, é que a lisura para a escolha desses indivíduos restará sóbria e o resultado não poderá ser outro: um Estado Democrático de Direito com mais neutralidade política, menos demagogia e mais eficiência!

http://www.anpac.org.br/portal/index.php/institucional/editorial/86-moralidade-nos-concursos

http://www.avaaz.org/po/petition/A_celeridade_na_tramitacao_do_Projeto_de_Lei_7410_que_cria_o_que_se_vem_denominando_de_Estatuto_do_Concurso_Publico/?fBTLJab&pv=5


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