segunda-feira, 18 de abril de 2011

CNJ - DETERMINA NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO JUDICIÁRIO EM TODO PAÍS

Todos os tribunais e órgãos jurisdicionais terão de atender o público, no mínimo, das 9h às 18h. O novo horário de atendimento do Poder Judiciário ao público foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça na sessão plenária desta terça-feira (29/3) vale de segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores.

A alteração atende a um pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso do Sul, segundo a qual, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado porque alguns tribunais adotaram diferentes expedientes.

Para entrar em vigor, a resolução que altera os horários ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A nova norma altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo um parágrafo no primeiro artigo.

O relator do processo foi o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Leia a resolução aprovada:
RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais; CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado; CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário