sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

O DIREITO DE NÃO TER MEDO

A vida em sociedade está organizada por normas escritas ou não, impostas pelo Estado ou pelo costume popular, coercitivas, que possibilitam a convivência dos interesses representativos de todos os segmentos sociais, onde cada indivíduo tem sua área de atuação delimintada.

Em sentido muito amplo, chamamos direito ao conjunto dessas normas.

Como condição fundamental da existência humana, todos os povos, em todas as épocas, cuidaram de criar, modificar, normatizar os comportamentos que, em função de sua importância para determinada coletividade, deveriam ser observados por todos os seus integrantes.

O estabelecimento de tais comportamentos é balizado por certos valores ligados ao ser humano, liberdade, dignidade, segurança, isto é, o homem, pelo fato de ser homem, é sujeito de direitos que lhe são imanentes, inarredáveis, inatacáveis.

Deixando de lado a celeuma existente em torno das teorias sobre direitos do homem - seriam eles anteriores ou posteriores ao Estado? Se é o Estado o único ente que pode regular, coercitivamente, o comportamento humano, antes do seu surgimento haveria para o homem direitos virtuais, ou expectativas de direito? etc. - queremos dizer que, no nosso entendimento, é correto colocar o direito dentro de princípios protetores do ser humano. Uma síntase desses princípios aparece escrita, pela primeira vez, como o movimento constitucionalista do final do século XVIII.

Em 1789, na França surgia uma carta de prinípios - A Declaração dos Direitos do Homem, cujo conteúdo foi mais tarde revisto e ampliado pela ONU, e se tornou o grande balizador, ogrande ideal, dos povos democráticos: "A Declaração Universal dos Direitos do Homem".

"Art. I - Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos (...). "O direito não pode, jamais ferir o princípio da liberdade humana. Devemos viver organizadamente em sociedade para, através da cooperação, somarmos esforços e propiciar a cada pessoa a busca o atingimento do seu bem estar, a realização plena da sua personalidade.

Para isso é imprescindível que a pessoa tenha liberdade de se conhecer, saber oque quer na direção dos seus objetivos. Essa liberdade, evidentemente, há que ser exercida dentro daquela esfera de ação destinada a cada pessoa, ou seja, "sua liberdade vai até onde começa a do outro".

Neste momento, penetramos no campo dos regimes políticos e sistemas econômicos e, imediatamente, deparamo-nos com dois extremos: Capitalismo e Comunismo que, como uma ferradura, aproximam-se obscurecendo, de maneira similar, a dimensão de liberdade, um pela força do Estado totalitário, outro pela ditadura do capital. A alternativa ainda está por ser perseguida e construída, mas, sem dúvida, dentro de uma ordem espiritual, onde matéria e espírito sejam colocados cada um na sua verdadeira dimensão.

Retomando o assunto, tolher a liberdade de escolha é despersonalizar a pessoa, é robotizá-la, é impedi-la de criar, portanto é matá-la. O homem livre, que se conhece livremente, consegue fazer para o seu semelhante aquilo que faria para si próprio. Atinge, então, nas interações humanas o patamar da moralidade. Percebeu o autêntico valor do ser humano, percebeu a dimensão do respeito de que é credor, percebeu-lhe a dignidade.

"Todos os homens nascem livres e igual em dignidade e direitos".

Somos homens, haveremos de ter dignidade. Esse princípio de dignidade é afrontado sempre que a corrupção existir na administração pública; é vilipendiado sempre que rotulamos as pessoas pelo seu aspecto físico, depreciando-a; somos indignificados sempre que nos subtraem a possiblidade de nos educarmos, de nos vestirmos, de nos alimentarmos. O sistema jurídico que, por qualquer forma, indignificar o homem, é imoral e não pode subsistir.

Nesse momento a corrupção pública, o descuido com a coisa pública, com a "res" pública, é o que há de mais indignificante. Está-se delineando um novo perfil: o da periculosidade do homem público. Quando o homem público, funcionário, empregado do povo, começa a gerir o patrimônio alheio como se fosse seu, não em termos de zelo, mas de abuso, subverteu-se o princípio da dignidade humana.

Quer nos parecer que o sistema jurídico deve, antes de tudo, conferir às pessoas a possibilidade de transitarem naquela extensão, naquela esfera de ação, absolutamente sem medo. Viver sem ter medo é o direito maior.

Como realizar nossa personalidade se tememos o diálogo com nós mesmos, com os nossos compatriotas, com os nossos dirigentes?

Viver sem ter medo é confiar no cumprimento do pacto social; é confiar no fato de que a lei, válida, eficaz e moral é cumprida por todos. Mas, como viver sem ter medo, em uma época onde o senso comum do "sempre foi assim" jsutifica o descumprimento da lei?

É preciso que o Espiritismo lute pela preservação integral dos princípios ligados aos direitos humanos. A forma de Estado, a forma de governo, jamais pdoerá se sobrepor aos princípios da liberdade e da dignidade humana.

Nós, cidadãos brasileiros, precisamos alimentar e realimentar a mentalidade do viver sem temer a mentalidade que repudia e excepciona todo e qualquer descumprimento à ordem jurídica legítima.

Joel Samways Nëto
Procurador do Estado do Paraná e Coordenador de Grupo de Exercício Mediúnico na SBEE (Sociedade Brasileira de Estudos Espíritas). (1985)



Como todos podem ler acima, o texto do nobre Procurador, continua vivo, pusando na realidade dos dias atuais, pois a mensagem que defende a vida se matém sempre atual.
Roberta Carrilho

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